Regras Gerais

Termo de adesão ao programa permitindo compartilhamento de dados (LGPD)

I - CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROGRAMA MOZAK MAIS
O programa de relacionamento Mozak Mais é promovido pela MOZAK ENGENHARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 01.432.484/0001-00, com sede na Avenida Ataulfo de Paiva, 391 – sl 606 e 607 , Leblon – RJ e realizada em território brasileiro, tendo como objetivo oferecer benefícios exclusivos aos clientes Mozak.

a. A promoção é válida em todo o território nacional e destinada a consumidores pessoa física e pessoas jurídicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b. Para os fins deste Regulamento e participação no presente Programa, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento;

c. Os benéficos oferecidos pelas lojas participantes desse Programa Mozak Mais não são acumulativos com nenhuma outra campanha promocional;

d. Os benefícios do Programa Mozak Mais é exclusivo aos clientes Mozak inscritos no Programa

e. O uso dos benefícios oferecidos pelo Programa Mozak Mais não se limita a utilização aos imóveis construídos pela Mozak;

f. Cada loja participante é responsável pela campanha de benefícios e tempo de duração oferecidos no Programa Mozak Mais.

II - INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO

a. Esta promoção terá início em 01/11/2023 e término em 31/12/2024.

b. Para cada inscrição realizada no website www.mozak.rio/mozak-mais/, o participante receberá um código de resgate que deverá ser apresentado a loja no ato da compra.

III. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO

a. Para participar do programa Mozak Mais, basta que o Participante aceite os termos do programa, acesso o website www.mozak.rio/mozak-mais/, resgate o QRCODE e apresenta as loja no ato da compra.

b. A Mozak não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

c. Da parceria entre Mozak e a instituição de ensino Escola Parque:

  • c.1 Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com a MOZAK no ato de contratação dos serviços da PARCEIRA, mediante a apresentação do Contrato firmado entre a MOZAK e o beneficiário, bem como deverão apresentar documentação que comprove a relação entre o dependente a ser matriculado e o beneficiário titular.

  • c.2 Após apresentação do Contrato pelo Beneficiário e antes da concessão do desconto, a PARCEIRA enviará para a MOZAK as informações recebidas para que seja confirmado o vínculo do beneficiário com a MOZAK.

  • c.3 Clientes Mozak já com dependentes matriculados na escola PARCEIRA ao início da promoção poderão usufruir do desconto oferecido, mas ele não será cumulativo com descontos já concedidos ao beneficiário. O máximo que poderá chegar será 10% de desconto. Exemplo: se o cliente já tiver 5%, poderá somar mais 5% de desconto na mensalidade – totalizando os 10% concedidos na promoção.

IV. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO

a. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.

b. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Mozak que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado do Programa, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito aos benefícios oferecido neste Programa

V. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Ao participar deste Programa, você, participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.

b. A participação na presente Programa caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

c. O Participante autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Mozak ou por quem esta indicar, para divulgação deste Programa e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do início do Programa.

d. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Mozak no decorrer deste Programa e posteriormente ao período de participação neste Programa, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas da Mozak para a inscrição para participação nesse Programa e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de benefício.

e. Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72)

f. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link www.mozak.rio/mozak-mais/regulamento.